Fundamentação Legal: Atuação de Consultorias, Advisors e Empresas Privadas
A atuação de consultorias privadas, empresas de serviços, advisors e especialistas junto ao setor público está respaldada por diversas legislações vigentes no Brasil, tais como:
Constituição Federal (Art. 37) – estabelece os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – permite contratações diretas em diversas hipóteses, uso de assessorias técnicas, manifestações de interesse privado (PMI), e fomenta a concorrência técnica e inovação;
Lei nº 8.666/1993 – Antiga Lei de Licitações – ainda vigente em alguns contextos, permite a contratação de serviços técnicos especializados, como os de consultoria;
Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais – regulamenta contratações por empresas públicas e sociedades de economia mista, com base em critérios técnicos e legais;
Lei nº 11.079/2004 – Lei de Parcerias Público-Privadas (PPP) – prevê a participação de consultorias privadas na modelagem e estruturação de projetos;
Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão Eletrônico – modalidade comum para contratação de serviços e fornecimento de bens por empresas privadas;
Decreto nº 7.892/2013 – Sistema de Registro de Preços (Ata de Registro de Preço) – permite adesão posterior por outros órgãos, ampliando as chances de fornecedores;
Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) – incentiva a contratação de startups por órgãos públicos por meio de processos simplificados;
Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – garante tratamento diferenciado para MEIs, MEs e EPPs em licitações públicas;
Decreto nº 8.538/2015 – regulamenta a priorização de MPEs nas contratações públicas;
Portarias e Programas Federais de Contratação Direta de MEIs – como o programa “Compras Públicas para Todos” e o projeto piloto do governo federal para contratação de MEIs diretamente, com dispensa de licitação até o limite legal de R$ 54.000/ano (Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21).
Nossa Atuação
Com base nessas diretrizes, a WSA atua:
Apresentando soluções viáveis ao poder público, com total clareza sobre os mecanismos legais de contratação;
Orientando empresas interessadas em prestar serviços para o setor público, mas que não possuem conhecimento técnico ou jurídico para ingressar nesses processos;
Apoiando prefeituras, estados e instituições públicas no desenvolvimento e estruturação de projetos como: recuperação de créditos, securitização da dívida ativa, cartões consignados, PPPs em infraestrutura e usinas de lixo, entre outros.
Trabalhamos com ética, legalidade e inteligência estratégica, para que mais empresas sérias e inovadoras possam atuar em parceria com o setor público, promovendo soluções reais para os desafios da gestão pública contemporânea.
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